Impeachment: história, processos e como funciona

O primeiro Impeachment

A palavra impeachment significa “impedimento” e é registrada pela primeira vez na segunda metade do século XIV, em 1376, quando o Lord Latimer foi alvo de um processo da Câmara dos Comuns (Parlamento Inglês), onde foram expostos gastos extravagantes e corrupção de vários funcionários.

O que posteriormente ficou conhecido como o “Bom Parlamento”, era um movimento onde a burguesia ascendente reunia forças para combater com os nobres.

Impeachment no Brasil

No cenário da política brasileira, os únicos presidentes a serem depostos de seus cargos após sofrer impeachment são: Fernando Collor de Melo, em 1992, e Dilma Rousseff, em 2016.

Collor e Dilma passaram pelo processo de maneiras diferentes, Collor renunciou, mas teve o mandato cassado, passando o seu período de inelegibilidade, foi eleito senador por Alagoas, enquanto Dilma não teve os seus direitos cassados, sendo inclusive, candidata ao Senado por Minas Gerais, e acabou não sendo eleita.

Durante o processo de redemocratização do Brasil, que teve início em 1985, a previsão de impedimento do cargo começou a ser inclusa na legislação brasileira, sendo aprovada em 1988, na nova Constituição Federal.

Se um presidente agir contra um dos itens abaixo, ele pode ser submetido ao processo de impeachment.

  1. a existência da União;
  2. o livre exercício do Poder Legislativa, Judiciários, Ministério Público e dos Poderes Constitucionais das unidades da Federação;
  3. o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;
  4. a segurança interna do País;
  5. a probidade administrativa;
  6. a lei orçamentária;
  7. o cumprimento das leis e das decisões judiciais.

Após o recebimento do pedido, os deputados formam uma comissão para apreciá-lo em dez sessões. Durante esse período, o presidente pode apresentar sua defesa.

Na primeira votação na Câmara, acontece a decisão se o processo será arquivo ou se ela terá prosseguimento, se 2/3 da Câmara votarem a favor da continuidade, é montada outra comissão, enquanto isso, o presidente é obrigada a se afastar do cargo por 180, até que ocorra a votação no Senado.

Se 2/3 dos senados também votarem a favor do impeachment, o presidente é afastado do cargo e fica inelegível por oito anos e seu cargo é ocupado por seu vice. No caso da ex-presidente Dilma Rousseff, não aconteceu a inelegibilidade, pois como citado acima, ela concorreu para o Senado em Minas Gerais.

Em matéria do G1, está registrado algumas discussões acerca desta situação.

“O professor de direito da Fundação Getulio Vargas Thomaz Pereira afirma que a lei da ficha limpa não se aplica em caso de crime de responsabilidade. ‘A lei da ficha limpa regula especificamente certas situações em que alguém condenado fique inelegível. No caso do impeachment não é uma questão de aplicação da lei da ficha limpa, é uma questão de aplicação direta da Constituição”.

Marlon Reis, um dos idealizadores da ficha limpa, explica que a lei não previu a pena para presidente da República justamente porque a Constituição já prevê que presidentes que tenham o mandato cassado se tornem inelegíveis.

“A lei da ficha limpa não prevê nada com relação à perda do mandato de presidente da República. Ela o faz em relação aos cargos de governador do estado, do DF, ou de prefeito. Mas ela fez silêncio proposital em relação ao tema da Presidência da República porque Constituição já trata disso. A Constituição federal prevê no caso da perda de mandato do presidente da República uma inabilitação para o exercício do mandato eletivo”, explicou”

“Nós não podemos aplicar por analogia medidas que envolvam restrição a direitos. Se o Senado optou por não impor à presidente Rousseff sanção a algo que ele considerou possível, a sanção autônoma de inabilitá-la temporariamente por oito anos para o exercício de qualquer função pública, eletiva ou de nomeação, então a consequência parece-me evidente. Mas de qualquer maneira, essa é uma questão que poderá vir a ser apreciada pelo Supremo, se e quem detiver legítimo interesse para tanto provocar o exercício desta Corte da sua jurisdição”, disse o ministro do STF Celso de Melo”.

No quesito histórico de casos de impeachment no estado de Santa Catarina, na maioria dos mandatos dos governadores, há sempre o envio de muitos pedidos de cassação do mandato do governador em questão por diversas razões. Entretanto, até o momento, não há registros de impeachments de qualquer governador do estado ao longo da história, sendo a maioria dos processos arquivados, embora há casos em que, por razões diversas, muitos governadores acabavam por não concluirem seus mandatos por razões não vinculadas a um impeachment.

De todos os casos de pedidos de cassação de um mandato de governador em Santa Catarina, o que mais chegou perto de ser concretizado foi o pedido de impeachment do ex-governador Paulo Afonso, que estava sendo acusado de ter emitido um valor exagerado de títulos do tesouro para pagar dívidas dos precatórios. Na ocasião, foi um instaurada uma CPI no Senado Federal para apurar se houve irregularidades. A CPI constatou várias perdas que o estado teve com a medida, o que resultou no início do processo de impeachment na Assembléia Legislativa. O processo acabou não ocorrendo por uma diferença de dois votos.

Recentemente, o governador Carlos Moisés foi alvo de alguns pedidos de impeachment recentemente devido ao escândalo da compra de respiradores da empresa VeigaMed. Na situação, em meio à pandemia do novo coronavírus (Covid-19), o governo do estado comprou com dispensa de licitação, 200 respiradores de uma empresa sediada em Niterói (RJ) por R$ 33 milhões, sendo que os respiradores chegaram com atraso de dois meses. Devido a essa questão, abriu-se uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para investigar ao caso. O deputado estadual Maurício Escudlark apresentou um pedido de impeachment do governador e queria que o processo ocorresse ao mesmo tempo da CPI. A deputada estadual Ana Carolina Campagnolo também enviou um pedido de impeachment. Outros pedidos de impeachment também foram feitos, alguns não relacionados à compra dos respiradores. Apesar dos pedidos, o governador a sua vice seguem no cargo.

Também há históricos de pedidos de impeachment contra o ex-governador Raimundo Colombo. Contra ele, o caso mais emblemático refere-se à uma acusação de que Colombo teria classificado como doação cerca de R$ 1 bilhão de impostos da Celesc, que deveriam ser repartidos entre os municípios e poderes. Na ocasião, em um momento em que a ex-presidente da república, Dilma Rousseff, sofria um impeachment por crime de responsabilidade, vários partidos e movimentos ligados à esquerda em Santa Catarina cobraram o impeachment de Raimundo Colombo, chegando a um total de 27 pedidos apresentados. No entanto, todos foram arquivados.

Matéria: Geovana Biudes Barroso, Emanuella Alves e Eduardo Mota Pereira.

Foto: Pixabay.

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