Construções clandestinas: a fiscalização em Imbituba

Secretaria de Meio Ambiente de Imbituba coleciona denúncias de invasões do entorno de lagoas e praias do município, em virtude de construções clandestinas.

Uma recente reportagem publicada no site do Ministério Público de Santa Catarina abordou um problema ambiental que nutre debates: as construções clandestinas. Essas estruturas vêm tomando espaço em paisagens que deveriam ser respeitadas – segundo as leis que regem os meios ambientais.

Alguns lugares de Imbituba sofrem com modificações de natureza humana. Em agosto deste ano, instalaram no entorno da Lagoa de Ibiraquera uma rua e realizaram a supressão de vegetação. A ação gerou resposta do poder público municipal. “Encaminhamos a questão para a Secretaria de Infraestrutura para que ela providencie o fechamento da rua. Também encaminhamos para a Secretaria de Desenvolvimento Urbano para que identifiquem os danos e autor para abrir um processo administrativo”, comentou Paulo Márcio, secretário de Meio Ambiente de Imbituba, quando lidou com a denúncia.

O infortúnio Casa do Rosa Norte

Na Praia do Rosa, uma edificação, chamada de Casa do Rosa Norte, virou discussão e acarretou processo judicial pela irregularidade. Segundo informações divulgadas na época, a construção de alvenaria estava localizada dentro de uma área de Mata Atlântica, de Área de Preservação Permanente (APP) e Área de Preservação Ambiental da Baleia Franca (APA). Somente em agosto de 2018, a justiça federal ordenou a demolição e recuperação do dano ambiental causado.

Foto: SOS Rosa Norte
Foto: SOS Rosa Norte

Essas áreas, que servem para fornecer preservação ambiental e bem-estar das populações humanas, devem ser preservadas – como definido por lei. Sob o mesmo ponto de vista, Joares May, membro da Global Insular Conservation Society, ressalta que não há justificativa para esse tipo de invasão. “Se eu manter a APP, eu vou manter a saúde das pessoas. A gente precisa do progresso e quer avanço, mas não acho que o avanço tem que ser na beira da praia ou da lagoa, nós temos outras áreas”, destaca o representante da corporação que tem como missão de preservar ecossistemas ameaçados.

APPs e APAs: o que são e qual é a atuação do poder público na fiscalização de construções clandestinas?

As Áreas de Proteção Ambiental (APAs) são caracterizadas pela extensa área natural destinada à proteção e conservação dos atributos bióticos (fauna e flora), estéticos ou culturais ali existentes, importantes para a qualidade de vida da população local e para a proteção dos ecossistemas regionais.

Áreas de preservação permanente (APPs), assim como as Unidades de Conservação, visam atender ao direito fundamental de todo brasileiro a um “meio ambiente ecologicamente equilibrado”. As APPs são áreas naturais intocáveis, com rígidos limites de exploração, ou seja, não é permitida a exploração econômica direta.

Da mesma forma, para monitorá-las e impedir construções clandestinas, o MPSC trabalha para coibir as irregulares, mas não é o único. A APA da Baleia Franca, administrada pelo instituto Chico Mendes, o ICMBio, tem como objetivo proteger a baleia franca austral, ordenar e garantir o uso racional dos recursos naturais da região, a ocupação e utilização do solo e das águas, o uso turístico e recreativo, as atividades de pesquisa e o tráfego local de embarcações e aeronaves.

Ações da Secretaria de Meio Ambiente de Imbituba

Assim também age a Secretaria de Meio Ambiente de Imbituba, que segue a se mobilizar também. De acordo com Gabriela Bernardo Soares, chefe de departamento da secretaria, após acolhimento da denúncia e verificação do tipo de dano ambiental, o órgão age da melhor forma possível. “Dependendo do caso, podemos dar um auto de notificação, que não resulta em multa, quando são coisas mais simples. Mas, quando o dano ambiental é significativo, como supressão de vegetação nativa, nós damos um auto de infração, com a respectiva multa”, comenta, indicando, por outro lado, que em ambos os casos o autuado tem 20 dias para apresentar sua defesa.

Assim também age a Secretaria de Meio Ambiente de Imbituba, que segue a se mobilizar também. De acordo com Gabriela Bernardo Soares, chefe de departamento da secretaria, após acolhimento da denúncia e verificação do tipo de dano ambiental, o órgão age da melhor forma possível. “Dependendo do caso, podemos dar um auto de notificação, que não resulta em multa, quando são coisas mais simples. Mas, quando o dano ambiental é significativo, como supressão de vegetação nativa, nós damos um auto de infração, com a respectiva multa”, comenta, indicando, por outro lado, que em ambos os casos o autuado tem 20 dias para apresentar sua defesa.

Comunidade: ela também tem papel na fiscalização de construções clandestinas?

Além de todos os órgãos oficiais que podem atuar para evitar construções clandestinas e invasões, a comunidade local também pode fazer a sua parte. Os cidadãos podem formalizar denúncias por meio do canal da ouvidoria do município. Essas denúncias podem ser realizadas de modo presencial ou pela internet, de forma anônima se o denunciante preferir.

Segundo Gabriela, uma das problemáticas atuais da fiscalização é executar o flagrante nas denúncias que recebem e identificar o infrator. “Por isso, é imprescindível que o cidadão que formalize a denúncia nos passe o máximo de informações possíveis para que possamos identificar os indivíduos e coibir a prática de crimes ambientais, e assim dar prosseguimentos nos procedimentos administrativos fiscalizatório”, ressalta ela.

Logo, para denunciar, além das possibilidades presenciais, você pode utilizar canais onlines, como o canal de denúncias do Ministério Público de Santa Catarina.

Leia mais: O baixo efetivo da polícia ambiental no sul do estado

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